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Porque motivo se tornou Vegetariano/a?:

Estatutos

ASSOCIAÇÃO VEGETARIANA PORTUGUESA
ESTATUTOS


CAPÍTULO I
PRINCIPÍOS GERAIS

Artigo 1º
(Natureza e Sede)

1- A Associação Vegetariana Portuguesa, adiante designada AVP, é uma associação sem fins lucrativos, com tempo de duração ilimitado, que visa a divulgação e apoio ao Vegetarianismo – incluindo as suas variantes - em Portugal, sendo constituída por associados que comungam dos objectivos definidos nestes Estatutos.

2– No Vegetarianismo incluem-se, por exemplo, os seguintes regimes alimentares: Ovo-Lacto-Vegetariano, Vegano, Crudívoro e Frutívoro.

3- A AVP tem personalidade jurídica.

4- Os membros da AVP não respondem pelas obrigações contraídas pela mesma, nem subsidiariamente nem solidariamente.

5- A AVP tem sede em Lisboa.

Artigo 2º
(Objectivos)

1- A AVP tem os seguintes objectivos:

a) Informar, impulsionar e desenvolver a difusão do Vegetarianismo enquanto um regime alimentar e estilo de vida mais saudável e ético, ajudando a desfazer quaisquer preconceitos e ideias erradas existentes acerca do mesmo;
b) Educar, sensibilizar e consciencializar a população em geral para o Vegetarianismo, pelas suas motivações éticas, ambientais, médicas, humanitárias e espirituais;
c) Informar, motivar e apoiar a mudança para o Vegetarianismo e a sua continuidade enquanto regime alimentar e estilo de vida.
d) Educar, sensibilizar e consciencializar a população em geral para a indispensável questão da valorização, defesa e conservação dos Animais, do Ambiente e de toda a sua biodiversidade, sendo que através da adopção do Vegetarianismo procura-se respeitar a Natureza e diminuir ao mínimo a necessidade de explorar, poluir e destruir: vastas quantidades de recursos naturais, como água, solos, energia, entre outros; a poluição dos solos, da atmosfera e recursos aquíferos; o desmatamento de florestas e selvas para essencialmente cultivar plantas utilizadas para alimentar animais de criação; a exploração e crueldade sobre os Animais; entre outros.

Artigo 3º
(Atribuições)

1- Com vista à realização dos seus objectivos a AVP tem, entre outras, as seguintes atribuições:

a) Desenvolver, editar e distribuir materiais educativos e de divulgação sobre o Vegetarianismo;
b) Organizar actividades, encontros, palestras e debates promotores do Vegetarianismo e de questões relacionadas, em instituições públicas e privadas;
c) Criar propostas de alteração à Lei, que facilitem a implementação do Vegetarianismo em Portugal;
d) Estudar e sugerir medidas que visem a segurança alimentar e nutricional, quando relacionadas com o Vegetarianismo;
e) Apoiar e promover o intercâmbio e a cooperação com associações, organizações, colectivos, organismos, outros grupos ou indivíduos, nacionais e internacionais.

CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS

Artigo 4º
(Admissão e Exclusão)

1- São sócios da AVP todos os que se identifiquem com os objectivos constantes destes Estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos, independentemente de serem ou não vegetarianos.

2- O processo de admissão dos sócios será elaborado pela Direcção.

3- A qualidade de sócio pode ser retirada em caso de comportamento considerado lesivo aos interesses da Associação.

Artigo 5º
(Direitos e Deveres)

1- São direitos dos sócios:

a) Eleger e ser eleito para os corpos gerentes da AVP;
b) Participar nas actividades da AVP;
c) Solicitar informações e esclarecimentos sobre o funcionamento da AVP;
d) Contribuir para a prossecução dos objectivos da AVP.

2– São deveres dos sócios:

a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares da AVP, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;
b) Desempenhar os cargos para os quais forem eleitos;
c) Zelar pelo património da AVP, bem como pela sua idoneidade e desenvolvimento.

CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS

Artigo 6º
(Órgãos)

1- São órgãos da AVP:

a) A Assembleia Geral;
b) A Direcção;
c) O Conselho Fiscal.

Artigo 7º
(Duração do Mandato)

1- A duração de cada mandato dos órgãos da AVP é de 3 anos.


Artigo 8º
(Assembleia Geral)

1- A Assembleia Geral é o órgão máximo da AVP, sendo constituída pelos sócios desta no pleno gozo dos seus direitos.

2– A Assembleia Geral reúne ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, a requerimento de qualquer dos órgãos sociais ou de um mínimo de cinquenta membros.

3- A Assembleia Geral será presidida por uma mesa composta por 3 sócios, eleita em lista maioritária.

4- Compete à Assembleia Geral:

a) Alterar, reformular e aprovar os Estatutos e os Regulamentos Internos;
b) Definir as linhas principais de actuação da AVP;
c) Aprovar o Plano de Actividades e Orçamento, bem como o Relatório de Actividades e Contas;
d) Aprovar ou destituir os titulares dos órgãos da AVP, ou a qualidade dos associados;
e) Exercer as demais funções que lhe caibam por Lei, Estatutos e Regulamentos.

Artigo 9º
(Direcção)

1- A Direcção é o órgão executivo e coordenador da AVP, sendo constituído por 7 elementos eleitos em lista maioritária.

2- A Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação de pelo menos 3 dos seus membros.

3- Compete à Direcção:

a) Elaborar e apresentar o Plano de Actividades e Orçamento, bem como o Relatório de Actividades e Contas;
b) Executar o Plano de Actividades e Orçamento aprovados;
c) Exercer o poder disciplinar;
d) Apresentar propostas à Assembleia Geral;
e) Planear, elaborar e coordenar novos projectos;
f) Representar a AVP nas relações com as demais instituições, nacionais e estrangeiras;
g) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
h) Exercer as demais competências que a Assembleia Geral nela delegar.

Artigo 10º
(Conselho Fiscal)

1- O Conselho Fiscal é composto por 3 elementos eleitos em lista maioritária.

2- Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todas as actividades financeiras da AVP;
b) Elaborar o parecer anual sobre o Relatório de Contas e Orçamento Anuais da AVP;
c) Solicitar à Direcção todas as informações consideradas úteis ao normal funcionamento da AVP.

CAPÍTULO IV
BENS

Artigo 11º
(Receitas)

1- Constituem receitas principais da AVP:

a) Quotização e jóia de inscrição dos sócios, a definir em Assembleia Geral;
b) Fundos resultantes das suas actividades;
c) Subsídios e donativos de entidades públicas ou privadas;
d) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES COMUNS

Artigo 12º
(Requisitos das Deliberações)

1- Salvo disposição expressa em contrário na Lei e em normas estatutárias ou regulamentares próprias, as deliberações dos órgãos são tomadas à pluralidade dos votos, estando presentes a maioria do número legal dos seus sócios, excepto para as alterações estatutárias e regulamentares onde é necessário a aprovação de 3/4 dos sócios presentes e para a deliberação da extinção da AVP, em que é exigível maioria qualificada de 3/4 de todos os sócios.


Artigo 13º
(Incompatibilidades)

1- Nenhum sócio pode ser simultaneamente membro da Direcção e do Conselho Fiscal.

2– As dúvidas de interpretação e aplicação dos Estatutos, bem como os casos omissos, serão resolvidos nos termos das disposições legais aplicáveis às associações, das normas regulamentares internas e pelas deliberações da Direcção ou da Assembleia Geral.

Contador de vidas

Contador de vidas perdidas
Mais de 56 biliões por ano

Número de animais mortos no mundo pela indústria da carne, dos ovos e do leite, desde que você abriu esta página.

Esta contagem não inclui a morte de vários biliões de peixes e outros animais aquáticos, cuja dimensão de tão grande, nem se consegue medir. Suspeita-se que o total de todo o género de animais mortos anualmente em todo o mundo, na realidade possa ser superior a 200 biliões. Este contador é baseado nas * estatísticas de 2007 * do * Atlas da Produção Pecuária Global * da Organização para a Alimentação e Agricultura (FAO) das Nações Unidas.

 
Por uma alimentação mais saudável, natural, ética, ecológica, sustentável e humanitária.