Opção Vegetariana nas Cantinas
Direito à Opção Vegetariana nas Cantinas
Lei nº 11/2017
Nos termos da lei portuguesa, a opção vegetariana deve ser garantida em todas as cantinas de serviço público e o menu vegetariano deve ser entendido como uma refeição isenta de ingredientes de origem animal (isto é, estritamente vegetariano).
Onde se aplica a lei?
Cantinas Públicas
A lei da opção vegetariana abrange vários serviços da restauração colectiva, nomeadamente:
- Escolas e Universidades (ensino público)
- Hospitais e unidades de cuidados de saúde
- Serviços sociais
- Lares e centros de dia
- Serviços prisionais
O que fazeres se não existir opção vegetariana
As nossas recomendações
Conversar diplomaticamente com os responsáveis da cantina ou com a direcção da instituição (escola, universidade, hospital) é sempre a melhor primeira linha de abordagem, de modo a evitar antagonismos que possam criar mais complicações no acesso à opção vegetariana.
O que fazemos
Para garantir o teu acesso à opção vegetariana
Modelos de requisição da opção vegetariana, de denúncia à ASAE, temos tudo o que precisas aqui.
Dados sobre a Implementação da Lei nº 11/2017
Estudo nacional
Com base num inquérito realizado no final de 2021, que contou com a participação de cerca de 2000 utilizadores das cantinas públicas, a AVP realizou um estudo no qual foi possível concluir que:
🔸 66% dos inquiridos revelou ter conhecimento da existência da Lei
nº 11/2017.
🔸 A maioria diz estar disponível uma opção vegetariana na sua cantina: 55% destes indicam que a opção está prontamente disponível.
🔸 9% dos inquiridos dizem não ter acesso à opção vegetariana.
🔸 64% dos inquiridos não se considera inteiramente satisfeito com a atual opção vegetariana a que tem acesso.
Perguntas Frequentes
Se ainda tiveres dúvidas...
O menu vegetariano deve ser oferecido como alternativa em todas as cantinas públicas, o que pode incluir escolas, universidades, hospitais e lares, estabelecimentos prisionais e tutelares educativos, serviços sociais, entre outros. Estas ementas devem ser desenvolvidas com a orientação e vigilância de técnicos habilitados, com vista a uma composição equilibrada.
Sim, uma criança que estuda num estabelecimento público não só pode como tem direito a uma alimentação alternativa, neste caso, vegetariana. Isto é o que ficou estabelecido com a aprovação da lei nº 11/2017, que entrou em vigor a 1 de Junho de 2017.
Estando o ensino público básico e secundário abrangido por esta lei, as crianças que os frequentam têm direito a essa opção, mesmo quando não está prontamente disponível, mediante solicitação prévia. A Direcção-Geral de Saúde, organismo pertencente ao Ministério da Saúde, reconheceu em 2015 que uma alimentação vegetariana é adequada a todas as fases de ciclo de vida, e a introdução desta opção reforça de forma importante o consumo de vegetais e frutas por parte da criança.
De acordo com um relatório de controlo da qualidade e quantidade das refeições escolares, de 2018, ainda só metade dos agrupamentos escolares (49%) forneceu refeições vegetarianas este ano, isto apesar da legislação ter passado a obrigar os refeitórios a oferecer esta opção.